Medida atende à Lei nº 14.611 de 2023 que dispõe sobre a Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avisa que as empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de março para divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. No relatório, foi acrescentado duas informações para políticas de ampliação da diversidade. Como também, informações sobre o critério de proatividade, pois faltava a indicação de quantos tipos de políticas de contratação de mulheres as empresas já apoiam. Dessa forma, o relatório foi aperfeiçoado, e já está disponibilizado no Portal Emprega Brasil.
Sobre a Lei – Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Também nesta quinta-feira (28/03), o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a primeira versão do Painel Nacional do Relatório de Transparência Salarial.
O painel do 1º semestre de 2024 apresenta: a) dados agregados a nível nacional e por UF, declarados pelas empresas do setor privado na RAIS 2022 dos estabelecimentos com 100 ou mais vínculos ativos em 31/12 do ano-base e, b) respostas ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios enviadas entre fevereiro e março de 2024.
Para acessar o link do Painel do Relatório de Transparência Salarial, clique aqui.